terça-feira, 2 de setembro de 2008

Notícias - Direitos e deveres na mudança de operadora

Entenda seus direitos e deveres na hora de mudar de operadora

Em mais de 700 cidades, é possível trocar empresa e manter número.Porém, contrato de fidelização pode levar a pagamento de multa.
Do G1, em São Paulo



Desde segunda-feira (1º), moradores de mais de 700 cidades, em sete estados do país, já podem trocar de operadora de telefonia fixa ou celular mantendo o mesmo número de telefone. A mudança, chamada de portabilidade, será implantada aos poucos no país, até março. Entretanto, existem algumas regras que o cliente tem que seguir e taxas a serem pagas antes da mudança de operadora. A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Daniela Trettel, participou de chat com leitores do G1 e explicou algumas das principais dúvidas sobre a portabilidade. Veja os principais tópicos:

Troca de plano
A advogada diz que o cliente pode trocar, por exemplo, de plano pré-pago para pós-pago quando resolver mudar de operadora. “A pessoa pode mudar de operadora para qualquer tipo de plano, desde que seja de telefonia celular para telefonia celular e de telefonia fixa para telefonia fixa”, ressalta. Ela lembra também que uma nova relação de consumo se estabelece quando se muda de operadora. Portanto, é preciso prestar atenção na hora de mudar para não deixar nenhum serviço necessário de fora.

Quanto pagar
“Há uma tarifa no valor de R$ 4. Mas o processo pelo qual se dá a portabilidade facilita para que o consumidor fique isento deste valor. Isso porque o consumidor pede a portabilidade na operadora para a qual ele quer mudar. Então, ele pode negociar o valor da tarifa com a operadora que vai recebê-lo e ficar isento desta taxa.”

Tempo de ‘fidelização’
“O tempo máximo é de 12 meses e só pode haver a fidelização se houver alguma vantagem para o consumidor, como um subsídio do aparelho”, diz Daniela. Ela lembra que este tipo de relação de consumo se dá apenas na telefonia celular, não valendo para telefonia fixa. Dependendo do contrato que tiver assinado, o cliente terá de pagar uma multa rescisória ou reembolsar o subsídio oferecido pela operadora.

Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/Economia_Negocios/0,,MUL744401-9356,00-ENTENDA+SEUS+DIREITOS+E+DEVERES+NA+HORA+DE+MUDAR+DE+OPERADORA.html

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